sexta-feira, 29 de maio de 2015

Primeiras mudanças nas LCIs e LCAs

Olá Pessoal

Estamos vendo as primeiras mudanças do governo. Toda cautela faz-se necessária...

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) após um longo debate sobre estímulos à concessão de crédito rural e crédito imobiliário proveram ontem importantes mudanças válidas à partir de hoje. A mudanças com maior relevância e impacto imediato são as alterações de carências para dois importantes ativos de captação dos bancos (LCI e LCA) conforme descrito abaixo:

- LCI passa a ter uma carência de 90 dias (antes era de 60 dias)
- LCA passa a ter uma carência de 90 dias (antes não possuía carência)

Com esta alteração, estes dois ativos não podem ser resgatados nem possuir vencimentos inferiores à 90 dias.


Todas as alterações podem ser encontradas na Resolução Nº 4.410, de 28 de Maio de 2015.

Abraço e bom final de semana a todos.

11 comentários:

  1. Mas essas mudanças são para as novas ou as já existentes?

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  2. Se for só isso, eu comemoro.

    Governo aterrorizando os investimentos do povo.

    Abçs!

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  3. E em relação a taxação? O que acham que pode acontecer? Tenho procurado investir em LCI/LCA com vencimento máximo até dezembro ...

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    1. Infelizmente tudo indica que vão tributar 15%, vai matar esses investimentos mas quando que esse governo fez sentido?

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    2. também acho muito provável que venha uma tributação.

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    3. un gerente do banco do brasil me informou que somente serão taxados investimentos a partir de 250 mil reais.

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  4. Se for só isso, acho até positivo, apesar de desagradável... diminui a especulação de curto prazo com esses títulos, e ainda por cima com isenção de IR...
    O problema será se implantarem mesmo uma tributação em cima das aplicações já feitas mas com vencimentos a frente durante 2016, 2017...

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  5. Talvez tributem vencimentos mais curtos e isentem os mais longos..
    Sobre o post anterior, o Sofisa tem CDB 100% CDI c liquidez diária, dentro do FGC - é a minha reserva pra qq coisa de curto prazo

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